O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está estabelecido em uma das Normas Regulamentadas (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho. O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. Informações para alimentar o PPP e o e-social.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais considera riscos que abordam agentes físicos como ruído, vibrações e temperatura; agentes químicos como poeiras, gases e vapores; e agentes biológicos como bactérias, fungos e vírus. O PPRA deve contemplar, no mínimo, o planejamento anual; estratégias e metodologias de ação; registro, manutenção e divulgação dos dados; e avaliação do desenvolvimento.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.