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NR12

NR 12 – AVALIAÇÃO DE RISCOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

As normas regulamentadoras são ferramentas legais desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que promovem e distribuem as orientações necessárias e obrigatórias relacionadas à segurança no trabalho. O Laudo NR12 é fundamental na composição do projeto de segurança de máquinas industriais e comerciais, que ofereçam risco ao empregado que a opere.

O Laudo NR12 determina as condições mínimas para a prevenção de acidentes e doenças causadas por máquinas, no que diz respeito a todos os tipos de máquinas e equipamentos, desde o seu projeto inicial, importação, comercialização, até o seu sucateamento.

Este laudo é obrigatório tanto para máquinas novas e, também, para usadas. Quando se trata de máquinas novas, apenas um único laudo pode ser utilizado para um determinado grupo, desde que todos os itens sejam completamente idênticos.

A regulamentação do laudo NR12 também é válida para as máquinas usadas, isso significa que elas também necessitam de uma análise de risco, e, a partir daí, determinar os seus riscos e dispositivos de segurança que este equipamento necessita conter.

O não cumprimento do laudo NR12 pode resultar em notificação, autuação e embargo, quando feita fiscalização do Ministério do Trabalho. Em caso de acidente com funcionário em uma máquina sem a regulamentação, pode acarretar em processo civil, criminal e ainda o pagamento de indenização ao empregado.

Consultoria para implantação ou adequação à NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

 

Contamos com uma equipe de engenheiros mecânicos devidamente habilitados para orientar as pessoas envolvidas, dar treinamento e elaborar desenhos, manuais e procedimentos com vistas à implantação ou adequação à NR 12, conforme exigências do Ministério do Trabalho.

Detalhamento das atividades a serem realizadas:

– Será realizada uma análise preliminar de Risco.

– Será elaborado um Inventário de Máquinas e Equipamentos, identificando pelo tipo, pela capacidade, categoria de segurança, análise de risco e localização.

– Será realizada a capacitação do pessoal em NR-12.

– Será elaborado um Plano de ação para atendimento à NR-12.

– Serão elaborados projetos de adequação das máquinas e equipamentos conforme necessidades apontadas no Inventario de Máquinas.

– Por último, será emitido o Laudo declarando o atendimento à NR 12. O Laudo é realizado de acordo com a norma regulamentadora NR-12, dada pela Portaria nº 12/83 do MTb.