NR 12 – AVALIAÇÃO DE RISCOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
As normas regulamentadoras são ferramentas legais desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que promovem e distribuem as orientações necessárias e obrigatórias relacionadas à segurança no trabalho. O Laudo NR12 é fundamental na composição do projeto de segurança de máquinas industriais e comerciais, que ofereçam risco ao empregado que a opere.
O Laudo NR12 determina as condições mínimas para a prevenção de acidentes e doenças causadas por máquinas, no que diz respeito a todos os tipos de máquinas e equipamentos, desde o seu projeto inicial, importação, comercialização, até o seu sucateamento.
Este laudo é obrigatório tanto para máquinas novas e, também, para usadas. Quando se trata de máquinas novas, apenas um único laudo pode ser utilizado para um determinado grupo, desde que todos os itens sejam completamente idênticos.
A regulamentação do laudo NR12 também é válida para as máquinas usadas, isso significa que elas também necessitam de uma análise de risco, e, a partir daí, determinar os seus riscos e dispositivos de segurança que este equipamento necessita conter.
O não cumprimento do laudo NR12 pode resultar em notificação, autuação e embargo, quando feita fiscalização do Ministério do Trabalho. Em caso de acidente com funcionário em uma máquina sem a regulamentação, pode acarretar em processo civil, criminal e ainda o pagamento de indenização ao empregado.