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CLCB

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B) 

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Condições para enquadrar no CLCB:

I- edificação térrea;
II – não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
III – se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
IV – não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
V – armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.
VI – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação;
VII – anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

Obrigatoriedade de CLCB?

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes.

Situações obrigadas a Implantar CLCB?

I – construção e reforma;

II – mudança da ocupação ou uso;

III – ampliação da área construída;

IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.);

Como Proceder

1 – A implantação ou renovação de CLCB, atende as conformidades técnicas da Instrução Técnica 42/2014 de 01/07/2014 do CBPMESP;

 Requisitos:

  • edificação térrea;
  • não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  • se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
  • não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
  • armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível;
  • Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação;
  • anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos;

2 – O processo de aprovação de  CLCB junto ao CBPMESP transcorre em 3 fases conforme abaixo descritos:

PRIMEIRA FASE :

Montagem de Pasta Técnica e protocolo no Corpo de Bombeiros de São Paulo:

  • Elaboração de Projetos / Croqui de acordo com especificações Técnicas;
  • Levantamento físico cadastral e Conferência da situação existente;
  • Anotação do Responsável Técnico ( Emissão de ART – Engenheiro Civil)
  • Adequação das medidas de segurança contra incêndio a serem adotadas na edificação;
  • Preencher todos os requerimentos conforme necessidade (formulários, memoriais e quaisquer outros exigidos);
  • Protocolar os processos nos órgãos competentes;

 SEGUNDA FASE :

Testes de todos os Equipamentos Básicos de proteção contra Incêndio:

  • Sistema de Detecção e alarme de incêndio;
  • Sistema de Iluminação de Emergência;
  • Sistema de Proteção por Extintores;
  • Sistema de Combate a Incêndio com Água;
  • Saídas de Emergência;
  • Rotas de Fuga;

TERCEIRA FASE :

Pedido de Vistoria Junto ao CBPMESP, contemplando:

  • Emitir relatório sobre o andamento de cada caso, mediante solicitação pontual, quando solicitado pela contratante;
  • Acompanhamento técnico,  atendendo a todos os comunicados ( Comunique-se)  até a aprovação do processo, com a consequente emissão do documento de AVCB e/ou CLCB;

3 – PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE AVCB

  • Engenheiro Civil especialista em Engenharia de Estruturas;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho ;
  • Engenheiro Eletricista;
  • Engenheiro Mecânico;

4 – LAUDOS NECESSÁRIOS, QUANDO EXIGIDOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE

  • ART de Instalação e/ou Manutenção das medidas de segurança contra Incêndio,  assinado por Engenheiro  de Segurança do Trabalho;
  • ART de Instalação e/ou Manutenção de sistema de utilização de gases inflamáveis, assinado por Engenheiro Mecânico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • ART de Instalação e/ou Manutenção de Material de Acabamento e Revestimento (CMAR), assinado por Engenheiro de Segurança do trabalho;
  • ART de Instalação e/ou Manutenção de Instalações Elétricas de baixa Tensão, assinado por Engenheiro Eletricista ou Civil;
  • ART de Instalação e/ou Manutenção de Para Raios  ( SPDA ) ,assinado por Engenheiro Eletricista; ( laudo necessário, quando instalado na Edificação);
  • ART de Instalação e/ou Manutenção do Grupo Motogeradores, assinado por Engenheiro Eletricista ( laudo necessário, quando instalado na Edificação);
  • Atestado de Brigada de Incêndio com ART do Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável pelo Curso;

Observação:  Eventualmente, serão necessários anexar outras ART’s em conformidade com solicitação do CBPMESP.