PTS – Projeto Técnico Simplificado
Requisitos:
- Possuir área construída menor ou igual a 750 m²;
- Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
- Ter lotação máxima de 100 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 56.819/11);
- Ter, no caso de comércio de GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
- Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
- Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
- Não possuir manipulação ou armazenamento de fogos de artifício ou de outros produtos explosivos ou perigosos;
Obrigatoriedade de PTS?
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes.
Situações obrigadas a Implantar PTS?
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.);