Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B)
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Condições para enquadrar no CLCB:
I- edificação térrea;
II – não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
III – se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
IV – não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
V – armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.
VI – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação;
VII – anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.
Obrigatoriedade de CLCB?
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”. No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes.
Situações obrigadas a Implantar CLCB?
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.);